EMBALAGENS > Valores Ponto Verde
Os Embaladores/Importadores são o elemento responsável pelo financiamento do Sistema Integrado gerido pela Sociedade Ponto Verde. A sua adesão ao sistema pressupõe o pagamento de uma contrapartida financeira directamente proporcional ao peso e tipo de material de embalagem colocado no mercado anualmente. Este valor PV tem como objectivo contribuir para a gestão de resíduos de embalagens, contribuindo para o cumprimento das metas de reciclagem estipuladas pela comunidade Europeia.
O cálculo em função do peso incita a indústria a repensar o conceito de embalagem e a adaptá-lo às reais necessidades, designadamente, através da diminuição do peso das embalagens. Trata-se de estimular o princípio da redução na origem.
O cálculo por tipo de material de embalagem assegura a igualdade de tratamento entre empresas de um mesmo sector/ramo e, simultaneamente, entre empresas de sectores/ramos diferentes.
Os valores a pagar por kg e por tipo de material são designados por Valores Ponto Verde ou fee.
VALORES PONTO VERDE EM VIGOR A PARTIR 01/01/2010
| ÂMBITO |
EMBALAGENS |
EMBALAGENS PRIMÁRIAS |
EMBALAGENS SECUNDÁRIAS |
EMBALAGENS TERCEÁRIAS |
ZONA I EMBALAGENS DE PRODUTOS DE GRANDE CONSUMO |
1. VIDRO |
0,0185 |
- |
- |
| 2. PLÁSTICO |
0,2282 |
0,0923 |
0,0238 |
| 3. PAPEL E CARTÃO |
0,0863 |
0,0352 |
0,0070 |
| 4. ECAL |
0,1294 |
- |
- |
| 5. AÇO |
0,0960 |
0,0417 |
0,0244 |
| 6. ALUMÍNIO |
0,1644 |
0,1544 |
0,0494 |
| 7. MADEIRA |
0,0154 |
0,0142 |
0,0091 |
| 8. OUTROS MATERIAIS |
0,2600 |
0,2600 |
0,2600 |
ZONA II EMBALAGENS DE PRODUTOS INDUSTRIAIS E DE MATÉRIAS-PRIMAS |
9. VIDRO |
0,0135 |
- |
- |
| 10. PLÁSTICO |
0,0238 |
0,0238 |
0,0238 |
| 11. PAPEL E CARTÃO |
0,0070 |
0,0070 |
0,0070 |
| 13. AÇO |
0,0244 |
0,0244 |
0,0244 |
| 14. ALUMÍNIO |
0,0494 |
0,0494 |
0,0494 |
| 15. MADEIRA |
0,0091 |
0,0091 |
0,0091 |
| 16. OUTROS MATERIAIS |
0,1780 |
0,1780 |
0,1780 |
|
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